domingo, 14 de julho de 2013

Tema 8: Todo ato de protesto é válido?

       Tradicionalmente, no fim de dezembro, a revista Time elege a “pessoa do ano” e lhe dedica sua capa. Nem sempre se trata de uma figura admirável. O critério da escolha é a influência, o peso – para o bem ou para o mal. Prova disso: em 1938, a pessoa do ano foi Adolf Hitler, e Stálin ganhou o título em 1939 por causa dos possíveis efeitos catastróficos do pacto germano-soviético de não agressão (certamente pouco apreciado pela Time e por seus leitores). Stálin foi pessoa do ano novamente (desta vez, por razões lisonjeiras) em 1942, pela vitória de Stalingrado, que mudou o curso da Segunda Guerra (1939-45).
     Como já sabíamos antes que a Time desta semana fosse publicada, a pessoa do ano de 2011 é The Protester – o protestador, no sentido de manifestante que contesta e protesta.
     (....)
    A democracia é um sistema que sobrevive à condição de que nunca paremos de lutar, ou seja, ela é sempre perfectível e se perde se a consideramos perfeita e deixarmos de lutar por ela – para estabelecê-la (como os árabes) ou para aprimorá-la (como europeus e americanos), tanto faz.
       A atitude do indivíduo que protesta é a matriz de qualquer democracia. A coragem do manifestante, mesmo que, às vezes, a gente o julgue inoportuno, mesmo que discordemos de suas razões, de seus pedidos e dos meios pelos quais ele se expressa, não deixa de ser a grande garantia da democracia.
      A revista escolheu “o” indivíduo que manifesta porque (como escreveu Rick Stengel na apresentação),
independentemente da razão pela qual ele protesta, pelo simples fato de protestar, essa figura “literalmente
encarna a ideia de que a ação individual pode acarretar mudanças coletivas e colossais”. 
(Contardo Calligaris, 29/12/2011)

    Com base na leitura do texto e em suas próprias reflexões, escreva uma dissertação, posicionando-se a respeito do seguinte tema: Todo ato de protesto é válido?

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Os protestos e a língua portuguesa

           Os recentes protestos da população em várias cidades do país, além de toda a sua natural repercussão, ensejaram alguns comentários em redes sociais sobre os já célebres “erros de português”, ora escritos em cartazes, ora verbalizados.
          Em primeiro lugar, é preciso observar que o que se vê nas situações de espontaneidade é alíngua viva, com a sua gramática, que nem sempre coincide com a norma culta (de prestígio) do idioma. Não há como (nem por que) cobrar o emprego da variante culta no calor das manifestações.
Nos ambientes formais, porém, a história é outra. O repórter que disse que a polícia “interviu” cometeu um desvio do padrão culto que, aliás, está entre os mais comuns, inclusive entre pessoas escolarizadas. O que fez foi regularizar um verbo irregular. Como o passado de “partir” é “partiu”, o de “cair” é “caiu”, o de “construir” é “construiu”, o “natural” seria que o de “intervir” fosse “interviu”. Ocorre, entretanto, que “intervir” é derivado de um verbo irregular, o verbo “vir”, cujo passado é “veio” – por esse motivo, o passado de “intervir” é “interveio”.
           É provável que concorra para a permanência da irregularidade o fato de que “viu” é o passado de outro verbo (“ver”) – e, portanto, a terminação de passado dos seus derivados (“previu”, “anteviu” etc.). Estabelece-se, assim, uma oposição: os derivados de “vir” têm o passado terminado em “-veio” (interveio, adveio, proveio) e os derivados de “ver”, estes sim, têm o passado terminado em “-viu” (previu, anteviu, reviu).
         E atenção: nem todos os verbos terminados em “-ver” são derivados de “ver”. “Escrever”, “descrever”, “absorver” e muitos outros são verbos regulares (escreveu, descreveu, absorveu etc.).


(Fonte: Thaís Nicoleti - UOL educação - 3/7/2013)